LEI Nº 2.755, DE 08
DE MAIO DE 1962
Cria o município de
JARDIM DE ANGICOS desmembrado de LAJES
O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o município de JARDIM DE ANGICOS,
desmembrado do de LAJES, tendo por sede a vila igualmente, que passará ao
predicado de cidade e termo judiciário de Lajes
Art. 2ª São os seguintes os atuais
limites do novo município
A)
COM O MUNICÍPIO DE LAJES:
A partir do ponto de trijunção dos
municípios de Lajes, Barreto e São Paulo do Potengi, no lugar denominado de
“Lagoa” da propriedade “Primavera”, dos herdeiros de MIGUEL TEIXEIRA; segue aos
rumos sul e oeste, obedecendo à linha divisória intermunicipal de lajes e João
câmara, nas proximidade da propriedade “Cabeço Vermelho” da massa falida de
João Câmara, indústria e Comércio AS, que se exclui;
B) COM O MUNICÍPIO DE BARRETO
Da fazenda “Milha”, da
família Bilro, que inclui, segue pela atual linha de limites de Barreto com Lajes,
Barreto com São Paulo do Potengi, ponto inicial descritos neste artigo.
Art. 3º - O município de
JARDIM DE ANGICOS será instalado a 1º de janeiro de 1964, de acôrdo com a
Constituição Estadual, até que ali se realizem as eleições para Prefeito,
Vice-prefeito e Vereadores, cuja data será fixada pelo órgão competente da
Justiça Eleitoral.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 08 de maio de . 74º da República.
ALUIZIO ALVES
Jocelyn Vilar de
Melo