JARDIM DE ANGICOS, TERRA DE LUIZA ALZIRA TEIXEIRA SORIANO , 1ª PREFEITA DA AMÉRICA LATINA, ELEITA EM 28 DE SETEMBRO DE 1928, NO MUNICÍPIO DE LAJES-RN

sexta-feira, 3 de abril de 2026

LEI CRIANDOOMUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS, DESMEMBRADO DO DE LAJES

 


LEI Nº 2.755, DE 08 DE MAIO DE 1962

Cria o município de JARDIM DE ANGICOS desmembrado de LAJES

 

O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 Art. 1º - Fica criado o município de JARDIM DE ANGICOS, desmembrado do de LAJES, tendo por sede a vila igualmente, que passará ao predicado de cidade e termo judiciário de Lajes

Art. 2ª São os seguintes os atuais limites do novo município

A)  COM O  MUNICÍPIO DE LAJES:

A partir do ponto de trijunção dos municípios de Lajes, Barreto e São Paulo do Potengi, no lugar denominado de “Lagoa” da propriedade “Primavera”, dos herdeiros de MIGUEL TEIXEIRA; segue aos rumos sul e oeste, obedecendo à linha divisória intermunicipal de lajes e João câmara, nas proximidade da propriedade “Cabeço Vermelho” da massa falida de João Câmara, indústria e Comércio AS, que se exclui;

B)  COM O MUNICÍPIO DE BARRETO

Da fazenda “Milha”, da família Bilro, que inclui, segue pela atual linha de limites de Barreto com Lajes, Barreto com São Paulo do Potengi, ponto inicial descritos neste artigo.

  Art. 3º - O município de JARDIM DE ANGICOS será instalado a 1º de janeiro de 1964, de acôrdo com a Constituição Estadual, até que ali se realizem as eleições para Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, cuja data será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. 

 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 Palácio da Esperança, em Natal,  08 de maio de . 74º da República. 

 

ALUIZIO ALVES 

Jocelyn Vilar de Melo

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